História Nacional
Em maio de 1906 foi criada a secção feminista da Liga Portuguesa da Paz, numa sessão realizada em Lisboa na Sociedade de Geografia. “A sessão consistiu na Conferência sobre o Problema feminista, proferida por Olga de Morais Sarmento, feminista monárquica, que dirigiu esta associação ao lado de figuras como Emília Patacho, Domitília de Carvalho e Virgínia Quaresma.” (Público, 2010).
Mais tarde, em 1907 foi criado o Grupo Português de Estudos Feministas com o objetivo principal de doutrinar mulheres. “No ano seguinte, o Grupo de Estudos dissipa-se e integra a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas (LRMP) fundada em 1909 e que dura até 1919.” (Público, 2010).

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Um dos principais acontecimentos da história foi o primeiro voto de uma mulher, aquando das eleições para a Assembleia Constituinte da I República, a médica Carolina Beatriz Ângelo a 24 de maio de 1911. A médica tinha ficado viúva e consequentemente passou a ser a chefe de família, o que tornou possível aproveitar a imprecisão da lei e reivindicar o direito ao voto, que acabou por conseguir. Este marco ocorreu graças à sentença proferida pelo juiz João Ribeira de Castro que após analisar a lei eleitoral, e verificou que Carolina Ângelo poderia votar pois encaixava em todos os padrões exigidos, uma vez que a lei não especificava que o sexo feminino não poderia exercer o voto.
Este episódio colocou Portugal na vanguarda do movimento sufragista. A médica portuguesa foi a primeira mulher a exercer o direito de voto em toda a Europa Central e do Sul (em 1911, a Finlândia era o único país europeu que reconhecia o sufrágio feminino). A decisão do juiz Castro ultrapassou fronteiras e Portugal acabaria por ser notícia em quase toda a imprensa internacional. O jornal inglês “The Globe” deu destaque ao voto de Carolina e mencionou o distintivo dos três cravos brancos, símbolo utilizado pelas sufragistas portuguesas. E a publicação “Votes for Women” publicou parte do acórdão na sua edição de 9 de junho (Soares, 2016).
«Os legisladores republicanos que não queriam dar o voto às mulheres foram apanhados pela Justiça. Para evitar que houvesse mais mulheres a votar, mudaram a lei em 1913, fazendo entrar a expressão “cidadãos portugueses do sexo masculino”. » (Soares, 2016).
Deste modo, as mulheres ficaram então excluídas do direito ao voto.
Adelaide Cabete, outra figura incontornável na história, para além de médica dedicava-se também a outras áreas, sendo que, no ano de 1914, fundou o Conselho Nacional de Mulheres Portuguesas.
O primeiro congresso Feminista ocorreu em Portugal no ano 1924, e mais tarde, em 1928, ocorreu o segundo.
Apesar de já haver alguma expressão dos ideais feministas, continuou a existir luta no sentido de se conquistar a igualdade.
Em 1947, devido à ditadura salazarista que se vivia, o Conselho Nacional de Mulheres Portuguesas (CNMP) foi extinto.
A Revolução do 25 de Abril, em 1974, conduziu a um outro marco para as feministas e para Portugal, a alteração da lei eleitoral: “ (…) só após o 25 de Abril de 1974 se consagrou o sufrágio universal e foram abolidas as restrições ao direito de voto baseadas no sexo dos cidadãos.” (Lusa, 2018).

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Um episódio que ficou historicamente associado ao feminismo em Portugal foi o chamado caso das “Três Marias”, um incidente que começou cerca de três anos antes do 25 de Abril, mas só após este, a 7 de maio de 1974, viu concluído o processo judicial a que tinha dado origem. Em 1971 três mulheres (Maria Isabel Barreno, Maria Velho da Costa e Maria Teresa Horta) escreveram um livro intitulado “Novas Cartas Portuguesas” onde abordaram temas proibidos durante o Estado Novo, como a discriminação, a ausência de liberdade e a forma como a mulher era vista naquela altura.
Em 2004 um grupo de feministas reuniu-se para celebrar o 80º aniversário do CNMP e nessa ocasião foram abordados vários assuntos importantes, tais como: o aborto, a sexualidade e a desigualdade de género ainda existente.
Atualmente esta luta pela igualdade permanece, ainda que a Constituição da República Portuguesa (CRP) consagre no Artigo 13º que:
“ 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento a qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.” (CRP, 1997:30).
bibliografia
ACEGIS. Há 46 anos a absolvição das ‘Três Marias’. Dísponivel em: https://www.acegis.com/2020/05/ha-46-anos-a-absolvicao-das-tres-marias/?fbclid=IwAR259JxiWogmuc8eOlb0MpzapofPY5tmPQbOiefdZ22rngD4sHz01cotM98 (acedido a 11 de maio de 2020). Constituição da República Portuguesa. (1997). Porto Editora. | Lusa. (2018). Homenagem a sufragista marca centenário do voto feminino no Reino Unido. Disponível em: https://www.sabado.pt/vida/detalhe/homenagem-a-sufragistas-marca-centenario-do-voto-feminino-no-reino-unido. (acedido a 17 de março de 2020). | Público. (2010). Quando as feministas influenciaram o poder. Disponível em: https://www.publico.pt/2010/08/27/jornal/quando--as-feministas-influenciaram--o-poder-19991625?fbclid=IwAR1vbLzc-8N8g8ioGT54f5s_g7iqV1FAIEzZuYUaEAzJ0qlzux6XFglm-pc (acedido a 21 de março de 2020). | Santos, I. & Samara, M. (RTP Ensina). (2008). Na pista do feminismo português. Disponível em: https://ensina.rtp.pt/artigo/na-pista-do-feminismo-portugues/ (acedido a 19 de março de 2020). | Soares, M. (2016). Carolina votou em 1911. Foi a primeira e a República mudou a lei para impedir o voto feminino. Disponível em: https://expresso.pt/sociedade/2017-03-08-Carolina-votou-em-1911.-Foi-a-primeira-e-a-Republica-mudou-a-lei-para-impedir-o-voto-feminino?fbclid=IwAR30kv7yE4-T05xX0EcYFSOIsPAp6snfjRVlQyi6WHpFu3QUqHGO7wAxPJs (acedido a 21 de março de 2020).